Em sessão que contou com sustentação oral do presidente da OAB/SC, Paulo Brincas, e do vice-presidente da Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas (ACAT), Fabrício Mendes dos Santos, e com apoio do presidente da Comissão de Assuntos Judiciários, César Winckler, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho aprovou por unanimidade nesta segunda-feira (27) a suspensão dos prazos processuais de 9 a 20 de janeiro de 2017. Com isso, os advogados que atuam na Justiça do Trabalho poderão programar um período de férias.
Este é o quarto ano consecutivo que a OAB/SC e a ACAT conseguem o benefício. “Havia uma decisão do TST de que o novo CPC não se aplicaria à Justiça do Trabalho, daí a importância desta conquista. Temos um grande número de profissionais que atuam na área trabalhista”, comemorou o presidente da OAB/SC.
A OAB/SC também solicitará a suspensão dos prazos no mesmo período para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal de Contas e Justiça Federal.