Foi publicada na edição desta terça-feira (12), entrevista com o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, ao jornal Estadão reiterando a defesa da Seccional a implantação do eproc na Justiça Estadual catarinense. Confira:
OAB defende modelo processual da Lava Jato em Santa Catarina contra ‘babel de sistemas do Judiciário’
Em entrevista ao Estadão, Rafael de Assis Horn, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil catarinense, defende sistema eproc, que o Tribunal de Justiça do Estado implantou com economia de R$ 14,5 milhões/ano
Fausto Macedo e Pepita Ortega
12 de novembro de 2019 |
Em meio à polêmica sobre a instalação do sistema eproc no Judiciário de Santa Catarina, sob fogo cerrado do Conselho Nacional de Justiça, a Ordem dos Advogados do Brasil no Estado tem uma opinião consolidada. “Entendemos que a uniformização dos sistemas deve se dar através da melhor tecnologia disponível, que atualmente é o eproc”, avalia o presidente da entidade, Rafael de Assis Horn.
O imbróglio é cercado de forte tensão. O CNJ ordenou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina a suspensão do eproc – modelo usado em larga escala na Operação Lava Jato a partir do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), situado em Porto Alegre. O presidente do TJ catarinense, desembargador Rodrigo Collaço, não abre mão do eproc. Primeiro, porque considera o PJe um sistema ultrapassado e lento. Segundo, porque o eproc resulta numa economia anual de R$ 14,5 milhões e dá extraordinária agilidade aos processos e no atendimento aos usuários. Collaço, reconhecido por sua capacidade dedicação por seus pares, e também por advogados, promotores e procuradores, avisa que o eproc já está implantado no Judiciário de Santa Catarina.
Não há como retroceder. “O próprio PJe tem sete versões distintas e com vários problemas identificados no recente acórdão do Tribunal de Contas da União que tratou a respeito do tema, e demonstra ineficiência, se comparado ao sistema eproc”, atesta o presidente da OAB.
Rafael Horn avalia que ‘a uniformização dos sistemas deve se dar através da melhor tecnologia disponível, que atualmente é o eproc’.
Especialista em Direito e Negócios Internacionais e em Direito Tributário pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Horn é presidente da Ordem estadual para a gestão 2019/2021.
Em entrevista ao Estadão, Horn adverte que eventual mudança do sistema ‘gera grave insegurança jurídica’. Ele destaca que seus pares vêem a decisão do CNJ de mandar suspender o eproc no Tribunal de Justiça do Estado ‘como um retrocesso’. Horn explica que, em 2017, advogados e advogadas catarinenses apontaram o eproc como sistema de peticionamento eletrônico de preferência.
LEIA A ENTREVISTA DE RAFAEL DE ASSIS HORN
ESTADÃO: Por que os advogados consideram o eproc o modelo mais adequado para o Judiciário de Santa
Catarina? O que muda na rotina dos advogados?
RAFAEL DE ASSIS HORN: Uma recente pesquisa realizada pelo Superior Tribunal de Justiça, através do
Conselho da Justiça Federal, aponta que o sistema eproc é o melhor avaliado pelos operadores do direito,
enquanto o PJe é o pior avaliado. O eproc é um sistema público, de manutenção gratuita, com interoperabilidade
e demonstrou ser mais eficiente, intuitivo e com menos instabilidades, ou seja, mais fácil de usar.
ESTADÃO: Os advogados já se habituaram ao eproc?
RAFAEL DE ASSIS HORN: A implantação do eproc em Santa Catarina já foi concluída, milhares de advogados já
foram capacitados pela OAB/SC, estando em plena utilização pelos operadores do direito e essa mudança gera
grave insegurança jurídica.
ESTADÃO: O presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina aponta economia de R$ 14,5 milhões com o uso
do eproc. Em sua avaliação, o que explica manter outro sistema, que o desembargador Collaço aponta como
defasado?
RAFAEL DE ASSIS HORN: Acreditamos que a motivação do CNJ seja pela necessidade de uniformização dos
sistemas de processo eletrônico no Poder Judiciário, nos termos de sua Política Nacional de Tecnologia da
Informação. É medida salutar, diante da babel de sistemas do Poder Judiciário, que alcança a marca de 155
sistemas. No entanto, o próprio PJe tem sete versões distintas e com vários problemas identificados no recente
acórdão do TCU que tratou a respeito do tema, e demonstra ineficiência, se comparado ao sistema eproc.
Entendemos que a uniformização dos sistemas deve se dar através da melhor tecnologia disponível, que
atualmente é o eproc.
ESTADÃO: Como os advogados vêem a decisão do CNJ de mandar suspender o eproc no Tribunal de Justiça do
Estado?
RAFAEL DE ASSIS HORN: Como um retrocesso. Em 2017 ouvimos os advogados e advogadas catarinenses que
apontaram o eproc como sistema de peticionamento eletrônico de preferência. A partir de então, a OAB/SC
pleiteou junto à Justiça Comum a implantação do sistema e vem acompanhando a sua conclusão no Estado de SC.
ESTADÃO: O que os advogados pretendem fazer para manter o eproc?
RAFAEL DE ASSIS HORN: O Conselho Federal da OAB se habilitou no processo administrativo e nos indicou,
junto com o conselheiro federal Felipe Sarmento, para mediar a controvérsia entre o Tribunal de Justiça de Santa
Catarina e o CNJ. Vamos esgotar as vias do diálogo para solucionar este impasse com a maior brevidade possível.
ESTADÃO: O PJe está superado? Por quê?
RAFAEL DE ASSIS HORN: Com a dinâmica do dia a dia do advogado, o sistema tem que ser ágil e simples. O PJe
é um sistema de difícil adaptação, com características muito próprias, como, por exemplo, ao fazer qualquer
atualização e posteriormente, ao tentar de novo entrar no sistema, o certificado não ser reconhecido havendo a
necessidade de reinstalar o sistema.
ESTADÃO: Qual o problema com o PJe?
RAFAEL DE ASSIS HORN: Suas vias de pesquisas são obsoletas, desconecta por várias vezes durante sua
atualização, e muitas vezes é necessário reiniciar o computador para acessá-lo. O PJe só permite a utilização de
um tipo de navegador, pois encontra conflito se existe acesso de outros tipos de sistemas no mesmo computador.
ESTADÃO: Não é o ideal para os advogados?
RAFAEL DE ASSIS HORN: O trâmite dos processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças
processuais são muito próprios, não sendo um sistema ágil no dia a dia do advogado, que precisa de rapidez e
excelência nas pesquisas de seus processos, para melhor atender o jurisdicionado.
ESTADÃO: E o eproc?
RAFAEL DE ASSIS HORN: Em contrapartida, o eproc é um sistema desenvolvido com a participação da
advocacia, que busca e monitora automaticamente todos os movimentos processuais, não necessitando, da parte
do operador, de grandes conhecimentos de informática, porque é intuitivo e de fácil utilização. Essa plataforma é
via online e não necessita de muitas configurações, sendo acessado de qualquer navegador, e de qualquer lugar.
ESTADÃO: A Justiça Federal em Florianópolis, liminarmente, desobrigou o TJ de suspender o eproc. Essa
decisão deve ser mantida?
RAFAEL DE ASSIS HORN: Corroboramos com o entendimento de manutenção da instalação do eproc na Justiça
Comum. A OAB/SC não participa do litígio judicial e busca a composição na seara administrativa com o CNJ.