O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (12), a reforma da Previdência que exigirá uma idade mínima para a aposentadoria no Brasil. A promulgação é uma formalidade necessária para que as regras passem a valer de fato. Mesmo com a aprovação do texto na Câmara e no Senado, o Congresso precisa marcar uma cerimônia para que possa ter vigência o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Ao contrário de um projeto de lei, a PEC não precisa da sanção do presidente e a tramitação foi concluída no dia 23 de outubro. Essas novas regras irão refletir nas aposentadorias dos segurados que adentrarem no regime geral e também para aqueles que já contribuem, através das regras de transição estipuladas na referida norma. A partir de agora, os novos segurados só poderão se aposentar com idades de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), tanto na iniciativa privada quanto no setor público federal, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulheres), 20 anos (homens) e 25 anos para servidores de ambos os sexos.
Além disso, é importante salientar que a partir da promulgação da PEC, que acontece nesta terça (12), serão acrescidos mais 5 anos de contribuição à carência dos segurados do sexo masculino que vierem a se filiar no Regime Geral - INSS. Portanto, os advogados e também os demais contribuintes do sexo masculino ainda não filiados devem ficar atentos, pois podem gerar e pagar na data de hoje a guia do INSS, o que garantirá a continuidade da carência de 15 anos.
O advogado, como profissional liberal, nem sempre verte contribuições para o INSS, por isso a necessidade de quem nunca contribuiu que efetue a inscrição até esta terça. Para aqueles que já são contribuintes a regra da carência continuará sendo de 15 anos de contribuição.
O presidente da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC, Jorge Mazera, explicou sobre a relevância da inscrição e o que muda a partir de hoje: "Importante alertar os colegas advogados e, também, a população em geral, quanto à importância de verter a primeira contribuição para o INSS até hoje, 12/11, isso para garantir aos segurados do sexo masculino, a carência de 15 anos. Lembrando que não basta apenas gerar a guia da previdência na data de hoje, ela tem que ser efetivamente paga nesta data".
12/11/2019