Regimento Interno
CAPÍTULO I
HABILITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO
Art. 1º - O uso e a permanência, ainda que temporária, nas instalações do Camping da Sede Balneária da OAB/SC é privativa dos inscritos nos quadros da OAB/SC, adimplentes com a Tesouraria e devidamente munidos da carteira de identidade da OAB/SC, sendo a falta desta suprível pela apresentação de outro documento oficial, sujeitando-se à prévia verificação junto a Secretaria da OAB/SC.
Parágrafo Primeiro – É facultado aos inscritos nos quadros da OAB/SC e desde que adimplente com a Tesouraria fazer-se acompanhar em sua passagem ou estada nas instalações do Camping da SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC de dependentes e/ou convidados.
Parágrafo Segundo – Respeitada a preferência dos advogados catarinenses, poderá ter acesso à SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC, mediante autorização prévia da COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DA SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC e a seu exclusivo critério, a título de intercâmbio e confraternização, advogado inscrito em outro estado da Federação, bem como convidado de advogado catarinense, sob inteira responsabilidade do advogado catarinense apresentante.
Art. 2º – A utilização do Box de barraca e/ou vaga de trailer ou motor home, pelos advogados e seus dependentes obedecerá ao seguinte critério:
I – Os advogados devidamente inscritos e adimplentes que pretendam ocupar as instalações da Sede Balneária deverão acessar o site www.oab-sc.org.br (http://www.oab-sc.com.br/sede-balnearia-apresentacao) em data a ser divulgada, preenchendo o cadastro disponível neste site, sendo obrigatório fazer menção:
a) Quanto ao número de dias de sua estada;
b) Data prevista da entrada e data da saída;
c) O número de dependentes e convidados e as devidas qualificações;
d) Opção pelo Box que deseja ocupar dentre os que estarão disponíveis conforme agenda de reservas naquele momento no site.
II – Após o preenchimento completo do cadastro e seu envio a OAB/SC, o sistema vai gerar um boleto automaticamente, o mesmo deverá ser apresentado no dia do check-in, devidamente pago.
III - O prazo para comprovação da reserva do Box é de 48 (quarenta e oito) horas após o cadastramento, sendo que transcorrido o prazo fixado sem o devido pagamento a reserva será automaticamente cancelada, ficando o Box disponível para outro advogado;
IV - Em caso de não aprovação do cadastro o Advogado deverá procurar a secretaria da OAB/SC, ou sua subseção para resolver a pendência apontada na reprovação de seu cadastro.
Parágrafo Primeiro – O Box deve ser ocupado somente pelo advogado, seus dependentes e convidados, identificados por ocasião do cadastramento ou por ocasião da visita junto a Secretaria da Sede Balneária em ficha própria, na presença do advogado cadastrado.
Parágrafo Segundo: O advogado será considerado responsável pelos atos de seus dependentes e de seus convidados, devendo arcar com o ônus decorrente de eventuais danos materiais e pessoais que, direta ou indiretamente, venham causar na SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC ou a terceiros no uso das dependências desta.
Art. 3º - Considerar-se-á dependente o cônjuge ou companheiro (a), os descendentes menores de 18 anos ou até 24 anos que dependam financeiramente dos pais, e ascendentes idosos acima de 65 anos.
Parágrafo único – Os demais parentes que vivam em sua companhia, desde que assim indicados quando do preenchimento do cadastro conforme prevê o Artigo 2º, inciso I, letra “c” serão considerados convidados.
Art. 4º - Considerar-se-á convidado àquele que apesar de não possuir laços de parentesco com o inscrito nos quadros da OAB/SC, vier a ser por ele indicado como tal, autorizando-o a permanecer em sua companhia durante ou parte de sua estada na SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC, limitado a cinco pessoas.
Art. 5º - A permanência de dependentes e/ou convidados está condicionada à presença do responsável, inscrito nos quadros da OAB/SC.
Art. 6º - Será permitido o acesso de visitantes às instalações da SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC, mediante identificação pessoal e acompanhado (a) do advogado, na condição de convidado.
Art. 7º – A autorização para instalação de barracas, trailers e motor homes será dada diretamente pela Secretaria da Sede Balneária a partir das 08h do dia indicado pela Comissão de Gerenciamento da Sede Balneária como início da temporada.
CAPÍTULO II
ADVOGADO DO INTERIOR DO ESTADO
Art. 8º – Fica estabelecido a partir desta temporada de 2017 que os boxes estarão disponíveis a todos os Advogados do Estado de Santa Catarina, sem privilégios ou concessões, bastando somente adaptar-se a nova sistemática de reservas que se dará na forma estipulada no Artigo 2º, caput, incisos, alíneas e parágrafos do presente Regimento Interno.
CAPÍTULO III
DAS TAXAS
Art. 9º – Serão cobradas taxas de uso pelos inscritos nos quadros da OAB/SC, bem como de seus dependentes e convidados, tudo conforme discriminado em tabela específica definida pela COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DA SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC, ad referendum da Diretoria da OAB/SC, divulgada no site da OAB/SC e nos murais existentes na Sede Balneária.
Parágrafo primeiro – O advogado ao fazer sua reserva através do site pagará sua estada através de boleto bancário, conforme estabelecido neste Regimento Interno, sendo que em caso de prolongamento de estada, taxa de dependentes e convidados será paga diretamente a Secretaria ficando responsável o advogado anfitrião pela inadimplência de seus dependentes ou convidados.
Parágrafo segundo – Eventual alteração no período de permanência inicialmente previsto deverá ser informada à Secretaria da Sede Balneária assegurando a devolução de saldo ou gerando o acréscimo das diárias, conforme o caso, ficando ciente de que no caso de prolongar a estada, isto somente ocorrerá se o Box estiver livre, caso contrário o Advogado poderá optar por outro Box que esteja livre ou proceder à desocupação.
Art. 10º - Antes do término da data prevista pelo advogado para a desocupação do Box o administrador deverá comunicar o fato e confirmar a previsão.
CAPÍTULO IV
SERVIÇOS OFERECIDOS
Art. 11º - O uso pleno das áreas de lazer das instalações do Camping, respeitado o limite disponível, compreende 61 boxes, 2 campos futebol suíço, 1 quadra de vôlei/futebol areia, pias coletivas, banheiros coletivos, churrasqueiras, luz e água.
Parágrafo primeiro – O serviço de bar e lanchonete, quando confiado a terceiros será feito mediante contrato de Cessão que fixarão direitos e obrigações de ambas as partes, ficando aqui estabelecido que o expediente será das 09h às 22h, com exceção dos dias programados para atividades festivas, quando poderá permanecer aberto até o final das festividades.
Parágrafo segundo – A COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DA SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC diretamente ou por comissão específica formada por campistas poderá organizar atividades esportivas, sociais e culturais durante a temporada nas instalações da Sede Balneária.
Parágrafo terceiro – A COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DA SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC não se responsabiliza por danos causados aos automóveis no estacionamento do Camping, bem como a pertences deixados em seu interior sendo de cada um e de todos os deveres de vigilância e cuidado com os mesmos.
Parágrafo quarto – A COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DA SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC não se responsabiliza por qualquer dano material, roubo ou acidente que venha a sofrer o campista durante sua permanência no Camping.
Parágrafo quinto - O agendamento para utilizar os quiosques da área do Camping ou Praça de Esportes será feito pela Secretaria da Sede Balneária no horário do expediente, com no mínimo 48h de antecedência a fim de evitar choques de reservas.
Art. 12º - A iluminação dos campos de futebol somente será acionada por autorização do Administrador da Sede Balneária e desde que haja solicitação de, no mínimo, 16 (dezesseis) campistas jogadores, sendo o horário de utilização de, no máximo, 01 (uma) hora, mediante cobrança da respectiva taxa.
Art. 13º – O acesso de automóveis à área interna de estacionamento do Camping é livre no horário das 08h às 22h, sendo após isto permitido somente ao estacionamento fora da área dos boxes, exceto em casos de emergência.
Parágrafo Único- É expressamente proibido estacionar carros, trailers ou motor homes nos Boxes das barracas ou em quaisquer outros locais dentro das dependências da Sede Balneária que não seja o local especificamente destinado a estacionamento.
Art. 14º – A utilização do material esportivo disponibilizado aos atletas será controlada pela Secretaria da Sede Balneária e somente será entregue ao inscrito nos quadros da OAB/SC ou por pessoa por ele expressamente autorizado mediante apresentação da carteira de identidade, após a assinatura do Termo de Responsabilidade pela devolução do material intacto.
Parágrafo primeiro – Encontra-se à disposição podendo ser retirados na Secretária do Camping bolas de futebol suíço e bolas de vôlei;
Parágrafo segundo – A não restituição do material tomado por empréstimo ou a sua devolução imperfeita importará na cobrança, pela Secretaria do Camping e mediante recibo, do valor equivalente ao objeto danificado ou extraviado.
Art. 15º – É proibida a prática de esportes fora das áreas específicas determinadas para este fim.
CAPÍTULO V
DAS NORMAS
Art. 16º – O expediente da Secretaria da Sede Balneária será das 08h às 20h de segunda à sexta e das 08h às 12h no sábado.
Art. 17º – A instalação e desinstalação de barracas, trailers e motor-homes somente será permitida no período compreendido entre 08h e 20h, salvo motivo de caso fortuito ou força maior, situação que será discricionariamente analisado pela secretaria e, sendo verificada a relevância, autorizado.
Art. 18º – Será obrigatório o uso da pulseira de identificação para os inscritos nos quadros da OAB/SC, seus dependentes e convidados para que circulem e/ou permaneçam nas dependências da Sede Balneária.
Art. 19º – A ligação de eletricidade à fonte mais próxima da barraca, trailer ou motor home, deverá utilizar fio paralelo de 2,5 mm (bitola mínima), com plug de 220 Volts, observada a altura mínima de 02 (dois) metros, importando a sua não observância na imediata remoção do espaço.
Art. 20º – É autorizada a utilização de suportes para sustentação de lona de proteção/cobertura das barracas, respeitado, no entanto, o limite do Box, preservando os espaços entre os boxes livres de cordas ou outros obstáculos.
Art. 21º – Críticas ou sugestões relacionadas à administração, funcionários e ao presente Regimento devem ser feitas por escrito e depositadas na Caixa de Sugestões instalada do lado da Secretaria da Sede Balneária e/ou por e-mail com envio para sede@oab-sc.org.br.
CAPÍTULO VI
DISCIPLINA
Art. 22º - Fica vedado lavar veículos nas dependências da Sede, limpar peixes e lavar roupas nos tanques da lavanderia e torneiras externas.
Art. 23º – Não será permitido fazer fogo na área do Camping, exceto nas churrasqueiras.
Art. 24º – Não será permitido o trânsito de veículos motorizados nas áreas do Camping das 23h às 07h, exceto para os veículos a serviço do Camping ou em casos de emergência.
Parágrafo Único – A velocidade máxima permitida para o tráfego de veículos em qualquer hora do dia, nas áreas do Camping é de 10 Km/h.
Art. 25º – É proibida a extração de mudas de plantas, flores, folhagens, frutos verdes ou de qualquer elemento natural existente na Sede Balneária.
Art. 26º – O uso de fogão ou fogareiro na área dos boxes e vagas está expressamente proibida por determinação dos bombeiros.
Parágrafo único – o uso de fogão ou fogareiro será permitido somente na área destinada à cozinha comunitária, com autorização prévia da secretaria e deverá obedecer às normas de segurança da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e, ainda, estará sujeito à vistoria dos bombeiros e da Administração do Camping, que detém poderes para impedir tal procedimento se detectada qualquer anormalidade que coloque em risco a segurança.
Art. 27º – É considerado horário de silêncio na área dos boxes o período compreendido entre 23h e 07h, podendo esta restrição ser liberada quando da realização de promoções.
Art. 28º – É expressamente proibido o uso, guarda ou manuseio de armas de fogo ou instrumentos para apreensão de aves e outros animais na área do Camping, mesmo que o portador possua autorização expedida pela Autoridade Responsável.
Art. 29º – Não é permitida a permanência, a guarda de animais ou a circulação de animais de estimação, salvo disposto no parágrafo único.
Parágrafo único – Animais de estimação de pequeno porte, com coleira e acompanhado de seu respectivo proprietário poderão adentrar a sede, mediante prévia autorização da Secretaria a apresentação do respectivo comprovante de vacinação do animal.
Art. 30º – O uso da piscina está sujeito às regras próprias publicadas no mural da Sede Balneária, sendo vedado o ingresso no deck com copos ou vasilhames de vidro, bem como a utilização de óleos para bronzeamento.
Art. 31º – Todo e qualquer dano causado por campista, inscrito ou não na OAB/SC às instalações do Camping será imediatamente cobrado e registrado no Livro de Ocorrências pelo Administrador da Sede Balneária.
Art. 32º – O Camping deverá ser conservado com asseio pelos campistas, a quem compete à obrigação de acondicionar devidamente o lixo em sacos plásticos resistentes e depositá-lo em lixeiras apropriadas, ou nos contêineres das pias coletivas, devendo ainda observar a coleta seletiva e dar especial atenção aos resíduos provenientes da limpeza de peixe e outros de decomposição rápida.
Parágrafo único - Os campistas deverão zelar pela limpeza e conservação dos banheiros, vestiários, pias, cozinha coletiva e demais dependências do camping, devendo os mesmos observar e respeitar que a limpeza desses espaços será feita por funcionários da OAB/SC somente duas vezes ao dia.
Art. 33º – Até 30 (trinta) dias após o encerramento da temporada não poderá existir barraca, trailer ou motor home instalado ou guardado nas dependências do Camping, ainda que na despensa, importando em sua remoção sem qualquer responsabilidade por parte da COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DA SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC.
CAPÍTULO VII
DAS PENALIDADES
Art. 34º – Constituem infrações a não observância no contido nos capítulos deste regimento, às normas de Direito Civil e demais atos atentatórios à moralidade, à disciplina e ao patrimônio da SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC que venha a ser praticados por campistas ou visitantes, inscrito ou não nos quadros da OAB/SC, aos quais se aplicam as seguintes punições:
I) Advertência (verbal ou por escrito), que se aplica em casos primários e desde que considerados pela COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DA SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC como de menor gravidade;
II) Multa, que se aplica em casos de reincidência de infração leve e nos casos de infração média ou graves assim considerados pela COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DA SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC;
III) Suspensão, que se aplicam em casos de reincidência nas infrações, média ou grave, assim consideradas pela COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DA SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC, sendo no mínimo uma temporada e no máximo 03 (três) temporadas;
IV) Exclusão, que se aplicam em casos de infrações gravíssimas assim consideradas pela COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DA SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC, sendo de caráter permanente;
V) Demais casos omissos, serão apreciados em reunião extraordinária pela COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DA SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35º - Todas as taxas citadas no presente Regulamento e os horários de utilização das instalações serão definidos e alterados somente pela COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DA SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC.
Art. 36º - É expressamente proibido aos empregados da SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC atender advogados, dependentes e convidados para serviços particulares no horário normal de trabalho.
Art. 37º - O presente Regimento Interno poderá ser alterado, no todo ou em parte, por deliberação da COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DA SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC.
Art. 38º - Os regulamentos que venham a ser aprovados para modalidades esportivas ou de uso das instalações não constantes deste Regimento Interno passarão a integrá-lo sob forma de anexo, numerados sucessivamente.
Art. 39º - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, após aprovação da COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DA SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC.
Art. 40º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DA SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC, de acordo com as disposições estatutárias.
COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DA SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC.
GESTÃO 2017/2018.
10 de novembro de 2017.
Circular
PREZADOS CAMPISTAS,
Pela presente, vimos comunicar a Vossas Senhorias do uso obrigatório da pulseira de identificação que será usada no pulso de qualquer pessoa que tiver acesso nas dependências da Sede Balneária da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Santa Catarina. Esta medida visa o maior controle, tranqüilidade e segurança aos colegas que acampam e visitam a Sede Balneária. Para tanto, a partir do dia 14 de dezembro de 2008. É obrigatório e, só será permitida a entrada nas dependências da Sede Balneária, mediante a colocação da pulseira de identificação. Em sendo assim, estaremos ao inteiro dispor de V. Sas., para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários na secretaria da Sede Balneária, com o sr. Dilmar. Certos da compreensão de V. Sas., firmamo-nos atenciosamente,
A COMISSÃO
REGRAS PARA UMA BOA CONVIVÊNCIA
Seja cordial e educado, comportamento inadequado não é bem vindo.
Não jogue lixo no chão. Acondicione sempre em sacos plásticos e deposite-os nos lugares apropriados. Lembre-se que o lugar mais limpo é aquele que não se suja.
Ao desmontar o equipamento verifique a área para ver se não esqueceu nada e recolha qualquer lixo que tenha caído no chão. Não faça valas e não esqueça de recolher a corda das árvores.
Deixe a área da forma como gostaria de encontrar.
Estamos atentos à limpeza dos banheiros, ajude-nos a preserva-los.
Em ocasiões de grande movimento seja breve na sua utilização, banhos demorados não serão permitidos.
Evite transtorno com entupimentos, não jogue
papel ou qualquer outro objeto estranho nos vasos sanitários bem como restos de comida e óleo na pia.
Não deixe seus pertences nas áreas de uso comum.
Não permitimos aparelhos elétricos, caso não possua lanterna, permitimos o uso de uma lâmpada fluorescente (max 10w), ventilador e carregador. Use uma extensão com fios adequados e bem isolados (tipo cabo flexível PP), deixe o cabo com folga para no caso de alguém tropeçar não sofrer ou causar danos. Em dias de chuva desconecte sua extensão e ao dormir apague a luz.
Respeite sempre o horário de silêncio das 23:30 as 7:30 hs. Não incomode os outros da mesma forma como você não gostaria de ser incomodado. Lembre-se: barracas não tem qualquer tipo de isolamento acústico.
É proibido o uso de aparelhos sonoros, salvo voz e violão, ou outros instrumentos acústicos.
O acesso de convidados do campista a área de camping somente será permitido com recolhimento da diária.
Não exponha seus objetos de valor como carteira, celular, máquina fotográfica, notebooks, filmadoras, etc. Ao sair guarde no carro.
O camping não se responsabiliza por furtos, roubos ou perdas de qualquer bem ou objeto.
Os acidentes ou problemas de saúde causados pelo uso incorreto de suas dependências, bem como os danos causados por caso fortuito e por força maior não são de responsabilidade
da administração.
Esperamos que tenha uma ótima estadia e que leve boas lembranças do nosso camping.
CONSCIÊNCIA...INTEGRAÇÃO...ATITUDE!!!!